domingo, julho 22, 2007

Lei Maria da Penha



17/07/2007 - CrimeViolência doméstica é combatida em São Gabriel Por: Jorn. Marco Aurélio Nunes ( ascom@mp.rs.gov.br)

Imagem:sol.sapo.pt


Ivana Battaglin
Lei Maria da Penha está permitindo providências mais enérgicas e imediatas na comunidade situada na região da fronteira oeste A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto do ano passado e que traz mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tem gerado efeitos práticos em São Gabriel. O motorista Arlei dos Santos Cruz, 29, que estava proibido pela Justiça de aproximar-se da companheira a uma distância mínima de mil metros, em razão de agressão anterior, acabou preso nesta semana. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz José Pedro de Oliveira Eckert, que atendeu ao pedido do Ministério Público. Arlei desobedeceu medidas protetivas anteriormente deferidas à sua companheira.
Com este caso subiu para quatro o número de agressores que tiveram suas prisões solicitadas à Justiça de São Gabriel como forma de proteger mulheres vítimas da violência em seu próprio lar.
PREVENTIVA
O que chama atenção na nova lei, se comparada às normas que anteriormente eram aplicadas em caso de violência doméstica, é a efetiva possibilidade de que as autoridades ligadas à segurança, assim como o Ministério Público e o Poder Judiciário, “tomem providências enérgicas e imediatas”, diz a promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin. A principal mudança trazida com a Lei 11.340/06, “é a possibilidade de se decretar prisão preventiva para crimes menos graves, tais como ameaça e lesão de natureza leve, por exemplo, o que antes não era permitido pela legislação”, destaca.
MEDIDAS
A Promotora de Justiça que atua na comunidade de São Gabriel sublinha que a lei prevê que já na Delegacia de Polícia a vítima pode solicitar “medidas urgentes para resguardar sua integridade física e de sua família, caso o autor dos fatos não seja preso”, podendo, inclusive, solicitar ao Juiz que fixe alimentos provisionais para a prole, determine o afastamento do agressor do lar, dentre outras providências. A lei também faculta que a própria Polícia acompanhe a vítima até sua residência para retirar seus pertences do local, se assim entender necessário.
ALTERAÇÃO
Outra alteração importante que a lei trouxe, comenta Ivana Battaglin, foi a “impossibilidade” de se aplicar alguns benefícios aos seus autores como a transação penal (prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas), nem a suspensão condicional do processo. Se denunciados, os autores de crimes praticados contra mulheres, no âmbito doméstico ou familiar, “terão de responder a todo o processo criminal, até a sentença final”.
AUDIÊNCIA
No entanto, para que se possibilite a reconciliação entre autor e vítima, ou mesmo para que se decida amigavelmente algumas questões relativas à guarda dos filhos, direito de visitas, pensão alimentícia, dentre outros, Ivana falou que a Vara Criminal de São Gabriel tem designado audiências para tentativa de conciliação entre as partes, em que é “imprescindível o comparecimento da vítima, acompanhada de advogado ou Defensor Público”. Isso porque, “se ela não mais deseja que o autor do fato seja processado, deve dizer isso na presença do Juiz, pois essa formalidade é exigida na Lei”. É importante que a mulher vítima de violência doméstica compareça a essa audiência, porque sua ausência “fará com que o autor do fato seja processado e a vítima não mais poderá se arrepender ou se retratar”, explica a Promotora de Justiça.
Tenho imenso orgulho de ti, minha filha.
Mãe

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